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Advogado de Pensão Alimentícia

Pedido de pensão · Revisão de pensão · Redução de pensão

Atuação no pedido, na revisão (aumento ou redução) e na cobrança de pensão alimentícia, buscando um valor justo para quem paga e para quem recebe.

O advogado de pensão alimentícia atua para garantir o sustento de quem precisa, em geral filhos, mas também ex-cônjuges em certas situações. O valor da pensão leva em conta a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga, e pode ser revisto quando essa realidade muda.

Atuamos tanto para quem precisa receber quanto para quem paga: do pedido inicial à revisão do valor, passando pela cobrança quando a pensão não é paga.

Como atuamos

O que faz o advogado de pensão alimentícia

Se você procura advogado de pensão alimentícia ou precisa de ajuda com pedido de pensão, revisão de pensão, redução de pensão, conte com a equipe da Maia Sociedade de Advocacia. Atendemos em Recife/PE e em todo o Brasil, de forma online e presencial.

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Perguntas frequentes

Dúvidas sobre o advogado de pensão alimentícia

O que faz um advogado de pensão alimentícia?
Ele atua dos dois lados: para quem precisa receber e para quem paga. Na prática, pede a fixação da pensão, demonstrando as despesas de quem necessita e a renda de quem deve pagar; pede a revisão do valor (para aumentar ou reduzir) quando a realidade muda; e cobra judicialmente quando a pensão não é paga, usando instrumentos rápidos e fortes que a lei prevê. Também trata da exoneração, quando a obrigação chega ao fim. O trabalho é bastante prático: quase tudo se resolve com documentos que comprovem necessidade e possibilidade. Procure um assim que o valor deixar de fazer sentido ou os pagamentos começarem a atrasar.
Como é calculado o valor da pensão?
Não existe um percentual fixo em lei. O valor da pensão é definido pelo equilíbrio entre a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga: o chamado binômio necessidade/possibilidade. Consideram-se as despesas de quem precisa (escola, saúde, moradia, alimentação, transporte) e a renda de quem deve pagar. A pensão pode ser fixada em valor fixo ou em percentual dos rendimentos, e cada caso é analisado individualmente. Ajudamos a reunir e demonstrar essas despesas e rendimentos para se chegar a um valor justo, seja você quem paga ou quem recebe.
Posso pedir aumento ou redução da pensão?
Sim. A pensão não é um valor imutável: pode ser revista para mais ou para menos sempre que a realidade das partes muda. Cabe aumento quando as necessidades de quem recebe crescem (despesas médicas ou escolares, por exemplo) ou quando melhora a renda de quem paga; e cabe redução quando quem paga perde renda ou fica desempregado. Também é possível pedir a exoneração (fim da obrigação) em certas situações, como o filho que atinge a maioridade e se torna independente. Cada pedido precisa ser comprovado. Avaliamos a mudança na sua situação para embasar a revisão.
O que fazer quando a pensão não é paga?
Quando a pensão não é paga, a lei oferece meios rápidos e fortes de cobrança: a chamada execução de alimentos. Nela, é possível exigir os valores atrasados e, em casos previstos em lei, até a prisão civil do devedor por dívida recente de pensão, além da penhora de bens e do desconto direto no salário. É importante guardar os comprovantes do que não foi pago para instruir a cobrança. Quanto antes se age, mais eficaz costuma ser o resultado. Conduzimos a execução para garantir que os valores devidos sejam efetivamente recebidos.
Pensão é só para filhos?
Principalmente para filhos, mas não só. Em algumas situações, o ex-cônjuge ou ex-companheiro também pode ter direito a alimentos, geralmente por tempo determinado, até se reestruturar financeiramente. Pais idosos também podem ter direito a pensão dos filhos, dentro do dever de amparo à família. E a pensão dos filhos, em regra, vai até a maioridade, podendo se estender enquanto cursam ensino superior e dependem dos pais. Cada caso tem suas particularidades. Avaliamos a sua situação para verificar quem tem direito e por quanto tempo.