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Advogado de Plano de Saúde

Negativa de cobertura · Reajuste abusivo · Liminar contra o plano

Atuação contra negativas de cobertura, reajustes abusivos, cancelamento indevido e demora na autorização de exames, cirurgias e tratamentos pelo plano de saúde.

O advogado de plano de saúde atua na relação entre o beneficiário e a operadora, seja plano de saúde, seguro-saúde ou cooperativa médica. É comum que a operadora negue a cobertura de um exame, uma cirurgia, um medicamento ou um tratamento, alegando que não está no rol da ANS ou que há carência, mesmo quando a recusa é indevida.

Muitas dessas negativas podem ser derrubadas na Justiça, muitas vezes por liminar, garantindo o atendimento com urgência. Também é possível questionar reajustes abusivos, cancelamentos unilaterais do contrato e a exclusão indevida de dependentes. Analisamos o contrato e a negativa para buscar a solução mais rápida, seja administrativa ou judicial.

Como atuamos

O que faz o advogado de plano de saúde

Se você procura advogado de plano de saúde ou precisa de ajuda com negativa de cobertura, reajuste abusivo, liminar contra o plano, conte com a equipe da Maia Sociedade de Advocacia. Atendemos em Recife/PE e em todo o Brasil, de forma online e presencial.

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Perguntas frequentes

Dúvidas sobre o advogado de plano de saúde

O que faz um advogado de plano de saúde?
Ele atua quando a operadora nega, atrasa ou encarece aquilo que o contrato e a lei garantem. Na prática, derruba negativas de exames, cirurgias, medicamentos e tratamentos, muitas vezes por liminar em poucos dias, questiona reajustes abusivos, reverte cancelamentos indevidos do plano e busca o reembolso de despesas médicas. O trabalho é urgente por natureza, porque envolve saúde: quanto antes se aciona, mais rápido vem a autorização. Ele também analisa o contrato e a documentação médica, que são a base para convencer a Justiça. Procure um assim que receber a negativa, guardando o pedido do médico e o número do protocolo.
O plano negou meu exame ou cirurgia. É possível reverter?
Sim, em muitos casos. Negativas de cobertura para exames, cirurgias, medicamentos e tratamentos são frequentes e nem sempre têm respaldo: a operadora costuma alegar que o procedimento está fora do rol da ANS ou que faltou indicação, mas a orientação do médico que acompanha o paciente é o que prevalece na maioria dos casos. Quando a recusa é indevida, é possível obter uma liminar, muitas vezes em poucos dias, obrigando o plano a autorizar o procedimento. Guarde o pedido médico, o relatório com o CID e a negativa por escrito (ou o número de protocolo). Analisamos o seu contrato e a recusa para buscar a autorização com urgência.
Meu plano aumentou demais. Posso questionar o reajuste?
Em muitos casos, sim. Existem tipos diferentes de reajuste (o anual, o por faixa etária e o dos planos coletivos), e cada um tem regras próprias. Reajustes por mudança de idade muito elevados, aumentos de planos coletivos sem justificativa clara ou fora do que o contrato prevê podem ser considerados abusivos e revistos na Justiça. Também há limites e proteções especiais para beneficiários idosos. É possível pedir a revisão do percentual e a devolução dos valores pagos a mais. Analisamos o histórico dos seus reajustes e o contrato para verificar se o aumento tem base.
O plano pode cancelar meu contrato do nada?
Não livremente. Nos planos individuais e familiares, a operadora só pode rescindir o contrato em situações específicas, como fraude ou falta de pagamento após a devida notificação; não pode simplesmente cancelar porque o beneficiário passou a usar muito o plano ou adoeceu. Nos planos coletivos (por empresa ou por adesão) há mais margem, mas o cancelamento também precisa respeitar regras e prazos, especialmente para quem está internado ou em tratamento. Cancelamentos indevidos podem ser revertidos na Justiça, com o restabelecimento do plano. Se você recebeu um aviso de cancelamento, vale buscar orientação rápido, porque há prazos a observar.
Consigo uma decisão rápida, com urgência?
Sim. Quando há risco à saúde (uma cirurgia marcada, um tratamento que não pode esperar, um medicamento de uso contínuo), é possível pedir uma liminar, que é uma decisão de urgência dada logo no início do processo, muitas vezes em 24 a 72 horas. Com ela, o plano é obrigado a autorizar o procedimento imediatamente, sob pena de multa. Para isso, é essencial ter o relatório do médico que acompanha o caso demonstrando a necessidade e a urgência. Quanto mais completa a documentação médica, mais rápida tende a ser a decisão. Atuamos com prioridade nesses casos, justamente porque envolvem a saúde.